Ainda não há leis específicas para determinar quais os direitos de pessoas afetadas por desastres naturais, como as enchentes no Rio Grande do Sul. No entanto, algumas diretrizes são comuns em calamidades públicas, sobretudo em tópicos como emprego e moradia.
Dúvidas sobre aluguel
Pode cobrar aluguel de atingidos na tragédia do RS?
Se o imóvel ficou inabitável, não. A rescisão do contrato, inclusive, é imediata e sem multa. “Em casos de imóveis totalmente inabitáveis, destruídos pela tragédia, a Justiça entende como uma excludente da obrigatoriedade ao pagamento”, explica o advogado Daniel Blanck, especializado pela Emerj (Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro).
Descontos podem ser negociados se o imóvel tem danos, mas segue habitável. Inquilinos podem pedir descontos proporcionais aos estragos. “Caso não consiga negociar, é caso de pedir ajuda na Justiça, porque tragédias assim geram um efeito dominó, com danos financeiros e ao mercado de trabalho”, pontua Blanck.
E a taxa do condomínio?
Não há uma regra nesse caso, o que não impediria a administração de cobrar o valor, afirma o advogado. “Mas a cobrança de multa e juros facilmente seria derrubada na Justiça, porque condomínio não é uma atividade mercantil, de prestação de serviços, mas de rateio de despesas”, explica.
Gastos com a eventual reconstrução dos espaços seriam cobertos pelo seguro dos condomínios. Esse valor também custeia despesas como luz, água e salários dos funcionários em um primeiro momento.
É o proprietário quem paga a reforma do imóvel?
Sim, as despesas são do proprietário em caso de danos causados por desastres naturais —em geral, o seguro cobre os custos. O inquilino só é cobrado por reparos quando ele é o responsável pelos estragos, o que não é o caso em tragédias climáticas.
