A reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (ex-PSL), dificultou o acesso à aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde ou integridade física.

Mas, os sindicatos podem assegurar esse direito criado desde o início da Previdência Social para atender segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) orientando trabalhadores e cobrando documentos das empresas comprovando o trabalho insalubre.

Ao invés de garantir que o trabalhador exposto a ambientes insalubres, penosos e perigosos tenha o direito de antecipar a aposentadoria, a reforma de Bolsonaro prevê um tempo mínimo de trabalho nessas atividades, dependendo do grau de exposição. Além disso, a idade para o trabalhador requerer o benefício foi aumentada para 60 anos.

Confira três situações para conseguir aposentadoria especial, apesar da reforma da Previdência:

1ª – Garantir o direito adquirido antes da reforma

Pode-se ainda conseguir a aposentadoria especial, sem limite de idade, para aqueles que tenham completado 25 anos de exposição à insalubridade, até 13 de novembro de 2019, antes da reforma da Previdência.

2ª – Transição da reforma

Sem idade mínima, porém com pontuação.
Para os trabalhadores que estavam na ativa antes da reforma e não tenham, por exemplo, 25 anos de efetiva exposição (como químicos e metalúrgicos), a aposentadoria é concedida pela pontuação de 86 pontos.

Ou seja, soma-se a idade mais o tempo de contribuição geral da Previdência, sendo que é preciso comprovar contribuição 25 anos de exposição.

Exemplos: 51 anos de idade, mais 35 de contribuição (com 25 de exposição) = 86 pontos.

56 anos de idade, 30 anos de contribuição, com 25 de exposição = 86 pontos.

3ª – Aposentadoria especial com idade mínima de 60 anos

Para quem começou a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019 será exigida a idade mínima de 60 anos para casos de aposentadoria especial com riscos do setor químico, metalúrgico e da construção civil, por exemplo.