Por Lucas Machado

Trabalhadores brasileiros que exercem sua atividade remunerada em meio a condições insalubres ou de periculosidade podem requerer a aposentadoria especial.

O benefício funciona como uma compensação destinada a trabalhadores que foram expostos a situações de risco, à medida que exercem seu ofício. Desta forma, a legislação prevê a designação da aposentadoria especial para àqueles que estão sujeitos a agentes nocivos à sua saúde, ou quando há um risco fatal à vida do trabalhador em decorrência da atividade ou do meio trabalhado.

Quem tem direito a aposentadoria especial?
Previamente, é preciso entender o que configura exatamente periculosidade e insalubridade. Além do introduzido, confira alguns exemplos que caracterizam periculosidade:

Policiais expostos ao natural perigo da profissão;
Cidadãos que exercem atividades que se utilizam de explosivos;
Profissionais que trabalham com compostos de alta carga elétrica ou combustíveis;
Entre outros.

No que diz respeito à insalubridade, todo e qualquer trabalhador que for exposto às agentes nocivos de natureza química (gases, ácido clorídrico, chumbo, etc.), física (frio ou calor extremo, etc.) ou biológica (vírus, bactérias e fungos) tem direito a aposentadoria especial.

Ademais, a legislação já disponibiliza uma lista de profissões que dão direito ao benefício. Confira:

Farmacêuticos;
Dentistas;
Médicos;
Técnicos e especialistas em laboratórios;
Vigilantes não armados;
Policiais;
Engenheiros;
Eletricistas;
Frentistas;
Aeronautas;
Mecânicos;
Trabalho em minas subterrâneas.

Regras de concessão
Vale ressaltar, que para possuir a aposentadoria especial, é necessário atender algumas condições, as quais variam conforme o tempo exposto ao agente nocivo, a idade do segurado e ao tempo de contribuição (mínimo de 15 anos de carência). Cabe salientar, que após a reforma da previdência, passou a valer as regras de transição, o que também interfere nos requisitos de concessão do benefício.