Por Jornal Contábil

 

A multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa pode ser reduzida para 25%.

 

Um dos principais benefícios do trabalhador demitido sem justa causa é o direito de receber uma multa de 40% sobre o saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

No entanto, parlamentares estão trabalhando no Projeto de Lei (PL) 2383/21 que quer reduzir a multa sobre o FGTS nos casos de demissão sem justa causa, por culpa recíproca ou por força maior.

 

A proposta que tem como autor o deputado Nereu Crispim – PSL/RS, quer reduzir a multa nos casos de demissão de 40% para 25% e em caso de culpa recíproca ou força maior de 20% para 10%.

 

Para o autor da proposta, o valor da multa atual onera o empregador e traz um incentivo não desejável ao mercado de trabalho. “A redução dos encargos sociais poderá contribuir para o aumento da competitividade do mercado nacional”, disse o deputado Nereu Crispim.

 

Atualmente o texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados.

 

O que diz a lei sobre a multa de 40% do FGTS

A obrigatoriedade do pagamento da multa do FGTS está prevista na legislação trabalhista no artigo 18 da CLT, em seu inciso 1 e 2, onde é explícito a obrigação do trabalhador receber a multa em casos de demissão sem justa causa, assim como em casos de culpa recíproca ou força maior.

 

O que muda é que em caso de demissão sem justa causa a multa é de 40%, já nos casos de culpa recíproca ou força maior, a multa cai para 20%.

 

“Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)